Página de Suporte
Finalidade da Plataforma
A Square Asset Management é uma Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC) de grande dimensão, supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Enquanto entidade obrigada ao cumprimento do RGPC, mantém uma política clara de prevenção da corrupção em todas as suas operações e relações com terceiros, incluindo clientes, fornecedores, contrapartes e parceiros comerciais.
Esta plataforma serve como repositório centralizado de políticas, procedimentos, formação obrigatória e canais de comunicação, garantindo que todos os colaboradores e partes interessadas têm acesso à informação necessária para cumprir com as obrigações regulatórias e éticas em matéria de prevenção da corrupção.
Estrutura da Plataforma
Programa de Cumprimento
Políticas, procedimentos e controlos implementados para garantir o cumprimento efetivo das obrigações do RGPC em todas as áreas operacionais.
Programas de Comunicação
Instrumentos de comunicação interna e externa que divulgam o compromisso da organização com a prevenção da corrupção e a integridade.
Sistemas de Controlo
Mecanismos de governança interna, segregação de funções e controlos de conformidade para mitigar riscos de corrupção e conflitos de interesses.
Canal de Denúncias
Sistema confidencial e seguro para a comunicação de situações suspeitas ou potenciais violações, protegido pela Lei 93/2021, de 20 de dezembro (RJPD).
Programas de Formação
Ações de sensibilização e capacitação obrigatórias para colaboradores e órgãos de administração, assegurando a compreensão das normas e obrigações.
Informação Complementar
Documentação adicional, referências normativas e contactos para esclarecimento de dúvidas relacionadas com o programa de cumprimento.
Enquadramento Regulatório
| Instrumento Normativo | Descrição e Âmbito |
| Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro |
Estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aplicável a todas as entidades públicas e entidades privadas que se encontrem numa relação contratual com o Estado ou que exerçam funções públicas. |
| Decreto-Lei n.º 70/2025 | Altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, introduzindo ajustamentos e atualizações ao RGPC conforme desenvolvimentos regulatórios e práticas recomendadas. |
| Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 |
Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, que define as linhas de ação e objetivos prioritários para o reforço da prevenção da corrupção em Portugal. |
| Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro |
Estabelece o Regime Jurídico de Proteção de Denunciantes (RJPD), garantindo proteção e confidencialidade para quem comunique situações de corrupção ou outras violações. |
| Decreto-Lei n.º 27/2023 |
Aprova o Regime Jurídico da Gestão de Ativos, transposição das Diretivas AIFMD e UCITS, que inclui obrigações de transparência e prevenção de conflitos de interesses em atividades de gestão de investimentos. |
| Regulamento CMVM n.º 7/2023 |
Regulamento específico da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários complementando os requisitos de compliance, governança e controlo de riscos para SGOICs. |
| Regulamento Delegado (UE) 231/2013 |
Regulamento europeu relativo aos requisitos de funcionamento de gestores de fundos de investimento alternativo (AIFM), incluindo normas de conflitos de interesses e transparência. |
Contactos e Recursos
Responsável de Cumprimento Normativo (RCN)
Designação: Patrícia Lima de Almeida e Vasconcelos Guerreiro
Telefone: (+ 351) 213 808 290 | (+ 351) 213 808 299
Email: geral@squaream.pt
Encarregado de Proteção de Dados (EPD)
Canal de Denúncias
squaream.protecaodedenunciantes.com
Entidades de Referência
Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
menac.gov.pt
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
cmvm.pt
Diário da República Eletrónico (DRE)
dre.pt
Square Asset Management
squaream.pt
Esta página foi elaborada para fins de compliance interno. As informações apresentadas refletem o estado normativo até março de 2026. Para consultas específicas sobre interpretação normativa, recomenda-se contacto com o Responsável de Cumprimento Normativo.
