Perguntas Frequentes

Respostas a questões essenciais sobre o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e os programas de conformidade da Square Asset Management.

Questões Frequentes

As seguintes perguntas e respostas foram compiladas com base em dúvidas comuns de colaboradores, dirigentes e partes interessadas sobre o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e os mecanismos de conformidade implementados pela Square Asset Management.

Q1. O que é o RGPC?

O RGPC (Regime Geral de Prevenção da Corrupção) é um regime jurídico criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece obrigações de conformidade e prevenção da corrupção para organizações do sector público e privado. Este regime foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2025.

O RGPC criou o MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) como entidade administrativa independente responsável pela supervisão, fiscalização e promoção de políticas de prevenção da corrupção.

Fonte: DL 109-E/2021, de 9 de dezembro; DL 70/2025
Q2. A SQUARE AM é abrangida pelo RGPC?

Sim. A Square Asset Management, como SGOIC (Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo) de grande dimensão sob supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), é integralmente abrangida pelo RGPC e cumpre todas as obrigações legais e regulatórias estabelecidas por este regime.

Fonte: Art. 2.º RGPC; Supervisão CMVM
Q3. O que inclui o Programa de Cumprimento Normativo ?

De acordo com o artigo 5.º, número 1, do RGPC, o Programa de Cumprimento Normativo (PCN) da Square AM compreende os seguintes elementos essenciais:

  • Plano de Prevenção de Riscos (PPR): Documento que identifica, avalia e quantifica riscos de corrupção específicos da organização.
  • Código de Ética e Conduta: Conjunto de princípios e regras de comportamento vinculativas para todos os colaboradores e dirigentes.
  • Programa de Formação: Ações de capacitação periódicas em conformidade e prevenção da corrupção.
  • Canal de Denúncias: Mecanismo seguro e confidencial para relatar suspeitas de irregularidades.
  • Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN): Profissional dedicado à implementação e supervisão do PCN.
Fonte: Art. 5.º n.º 1 RGPC
Q4. O que é um conflito de interesses?

Um conflito de interesses é uma situação em que os interesses pessoais de um colaborador, dirigente ou entidade relacionada entram em contraposição directa ou potencial com os interesses dos Participantes (clientes) ou com as obrigações legais e regulatórias da Square Asset Management.

A gestão de conflitos de interesses é regulada pela Política Interna PO_PR_CI_05_100524, que estabelece procedimentos para a identificação, comunicação e resolução de situações de conflito.

Fonte: Política PO_PR_CI_05_100524
Q5. Existe um Canal de Denúncias?

Sim. O artigo 5.º, número 1, alínea d), do RGPC obriga ao funcionamento de um canal de denúncias operacional. A Square Asset Management mantém canais seguros e confidenciais para comunicação de suspeitas de irregularidades, em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Jurídico de Proteção de Denunciantes — RJPD).

Toda a informação reportada é tratada confidencialmente, e são estabelecidos procedimentos rigorosos para evitar a exposição não autorizada da identidade do denunciante.

Fonte: Art. 5.º n.º 1 al. d) RGPC; Lei 93/2021 (RJPD)
Q6. Os denunciantes estão protegidos?

Sim, existem protecções legais robustas. A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Jurídico de Proteção de Denunciantes), proíbe expressamente qualquer forma de retaliação, intimidação, discriminação ou represália contra pessoas que reportem, em boa fé, suspeitas de condutas ilícitas.

A Square Asset Management implementa políticas internas que asseguram um ambiente seguro e acolhedor para denúncias, reforçando o compromisso com a proteção de denunciantes e a conformidade com os direitos fundamentais.

Fonte: Lei 93/2021 (RJPD)
Q7. O que é proibido em termos de acumulação de funções?

O artigo 16.º, número 3, do Código de Ética e Conduta proíbe que Pessoas Relevantes (dirigentes, administradores e membros de órgãos de supervisão) exerçam simultaneamente funções de gestão, administração ou supervisão noutra SGOIC ou entidade similar.

Esta proibição visa prevenir conflitos de interesses estruturais que possam comprometer a independência de decisão e a lealdade à Square Asset Management e aos seus Participantes.

Fonte: Art. 16.º n.º 3 CEC_02_10122024
Q8. Que relatórios são obrigatórios?

O artigo 6.º, número 4, do RGPC estabelece a obrigatoriedade de dois relatórios periódicos:

  • Relatório Intercalar: Apresentado até 28 de outubro de cada ano, focado na identificação e avaliação de riscos elevados e máximos, bem como em medidas de mitigação implementadas.
  • Relatório Anual: Apresentado até 30 de abril do ano seguinte, com avaliação global da implementação e eficácia do Programa de Cumprimento Normativo.

Ambos os relatórios são assinados digitalmente pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo e divulgados publicamente através de canais apropriados.

Fonte: Art. 6.º n.º 4 RGPC
Q9. Qual é o papel do MENAC?

O MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) é uma entidade administrativa independente criada pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, com competências de supervisão, fiscalização e fiscalização da implementação de programas de conformidade.

As principais funções do MENAC incluem:

  • Promover políticas e práticas de prevenção da corrupção no sector público e privado;
  • Fiscalizar e avaliar a conformidade com obrigações do RGPC;
  • Receber e processar denúncias de irregularidades;
  • Providenciar orientação e apoio a organizações abrangidas pelo regime.
Fonte: DL 109-E/2021 (arts. 1.º a 4.º)
Q10. A formação anticorrupção é obrigatória?

Sim. O artigo 9.º do RGPC estabelece a obrigatoriedade de formação periódica em conformidade e prevenção da corrupção para todos os colaboradores e dirigentes. A Square Asset Management oferece programas diferenciados de acordo com o perfil de risco de cada função:

  • Dirigentes e funções de alto risco: Mínimo 8 horas de formação por ano;
  • Demais colaboradores: Mínimo 4 horas de formação por ano.

A formação abrange tópicos como prevenção da corrupção, conflitos de interesses, procedimentos de denúncia e conformidade regulatória.

Fonte: Art. 9.º RGPC; POP-RGPC-FORM-001

Nota Editorial: Esta página foi preparada como referência informativa e pedagógica sobre o RGPC e os mecanismos de conformidade da Square Asset Management. Para questões específicas ou situações não abrangidas por estas perguntas frequentes, recomenda-se contacto direto com o Responsável pelo Cumprimento Normativo ou consulta da documentação regulatória aplicável.

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