Programas de Comunicação
Enquadramento Normativo
A Square Asset Management operacionaliza este dever através de um programa estruturado de comunicação, que abrange:
Publicação das políticas no site institucional e na plataforma interna (intranet)
Divulgação através de canais formais e informais de comunicação
Documentação do cumprimento através de relatórios periódicos
Conformidade com os prazos de divulgação estabelecidos no PPR (Programa de Prevenção da Corrupção)
A política de referência é a PO_PR_SCI_05 (Secção 8), que especifica os procedimentos de comunicação e divulgação obrigatória no prazo de 10 dias úteis a contar da aprovação ou alteração das políticas.
Dimensões de Comunicação
Comunicação Interna
Destinatários: Colaboradores e órgãos sociais. Canais: Plataforma interna (intranet), correio eletrónico, sessões de formação, reuniões de equipa, comunicados internos. Objectivo: Assegurar compreensão clara das obrigações, políticas e procedimentos internos.
Comunicação Externa
Destinatários: Participantes, CMVM, MENAC, público geral. Canais: Plataforma Anticorrupção, site institucional, relatórios públicos, comunicados de imprensa. Objectivo: Demonstrar compromisso com conformidade e transparência.
Obrigações de Divulgação
| Documento/Informação | Canais de Divulgação | Prazo de Divulgação |
| Programa de Prevenção da Corrupção (PPR) | Site institucional + Plataforma interna (intranet) | 10 dias úteis após aprovação/alteração |
| Relatório Anual de Conformidade | Site institucional + Plataforma Anticorrupção | Até final de abril de cada ano |
| Relatório Intercalar de Conformidade | Site institucional + Plataforma Anticorrupção | Até final de outubro de cada ano |
| Código de Ética e de Conduta | Plataforma interna (intranet) + Site institucional | Acesso contínuo e atualizado |
| Canal de Denúncias | Plataforma Anticorrupção + Plataforma interna | Acesso permanente com informações claras |
| Política de Controlo Interno | Plataforma interna (colaboradores) + Plataforma Anticorrupção (público) | Publicação imediata após aprovação |
Calendarização Anual
| Período | Atividade de Comunicação | Público-Alvo |
| Janeiro | Abertura do ciclo anual de comunicação. Reafirmação de compromisso com conformidade. Comunicados internos e externos. | Interno e Externo |
| Abril | Publicação do Relatório Anual de Conformidade com avaliação do ano anterior e planos para o ano corrente. | Reguladores e Público |
| Junho | Comunicação de estado de implementação de medidas e atualizações de políticas. Reuniões de stakeholders. | Interno e Participantes |
| Outubro | Publicação do Relatório Intercalar com avaliação do semestre anterior e ajustes para o próximo semestre. | Reguladores e Público |
| Contínuo (Ao Longo do Ano) | Atualização de conteúdo na Plataforma Anticorrupção, publicação de comunicados sobre alterações normativas, campanhas de sensibilização. | Todos |
Princípios Orientadores
A comunicação no âmbito do programa de conformidade rege-se por princípios fundamentais, alinhados com o RGPC e com as orientações do MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção):
Clareza e Acessibilidade
A informação é apresentada em linguagem clara e compreensível, sem jargão técnico desnecessário. Os documentos estão acessíveis a todos os públicos-alvo, em formato facilmente navegável.
Tempestividade
A comunicação respeita os prazos estabelecidos (10 dias úteis) e garante que a informação está atualizada. Alterações normativas ou às políticas são comunicadas sem atraso.
Transparência
As políticas e relatórios são públicos e completamente transparentes. Não existem conteúdos confidenciais nas divulgações públicas, excepto informações protegidas por lei (ex.: dados pessoais).
Inclusão
O programa de comunicação assegura que colaboradores e stakeholders, independentemente da posição hierárquica ou localização geográfica, têm acesso às mesmas informações e políticas.
Síntese: A comunicação é um instrumento de confiança e conformidade. Através de clareza, tempestividade e transparência, a Square Asset Management reforça o seu compromisso com a prevenção da corrupção e a integridade institucional.
Referências Documentais
Esta página é baseada no Artigo 6.º, n.º 6 do RGPC, na política interna PO_PR_SCI_05 (Secção 8), no Programa de Prevenção da Corrupção (PPR) 2024-2026 (Secção 8) que especifica publicação no site institucional e intranet no prazo de 10 dias úteis, e nas orientações do MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) sobre divulgação e comunicação de conformidade. [Conteúdo sujeito a atualização em conformidade com novas aprovações de políticas e orientações regulatórias.]
